Presidência
da República |
DECRETO No 99.713, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea
¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da
Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.689.000,00 (dois milhões,
seiscentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990