Presidência
da República |
DECRETO No 99.671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DE REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
acordo com o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O quadro mostrado no inciso I
(Oficiais-Generais) do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990,
fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as
correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos
Efetivos) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990