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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991.

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Altera os incisos I e VI, do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1°, do Decreto n° 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

         Brasília, 6 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990