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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991.

Texto para impressão

Revoga o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977, que ¿Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição, a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial e dá outras providencias.¿

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990