Presidência
da República |
DECRETO No 99.662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica revogado o art. 7° do Decreto n° 79.391, de 14 de março de 1977, que
¿Regulamenta e consolida as normas legais vigentes que disciplinam a requisição,
a compra e a utilização de passagens aéreas e o pagamento de frete de carga
aérea pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob
supervisão ministerial e dá outras providencias.¿
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1990