Presidência
da República |
DECRETO No 99.571, DE 9 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.044,
de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
crédito suplementar no valor de Cr$ 8.484.735.000,00 (oito bilhões, quatrocentos
e oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para
atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, no valor de Cr$ 950.000.000,00
(novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinada ao Fundo Geral do
Cacau, tem seu detalhamento constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999,
de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.000.000,00 (hum bilhão,
quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos
termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990