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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.551, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Encargos Previdenciários da União e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.353.238.000,00 (cinqüenta e seis bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1990

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