Presidência
da República |
DECRETO No 99.500, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. |
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas a e
b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
43.274.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990