Presidência
da República |
DECRETO No 99.492, DE 3 DE SETEMBRO DE 1990.
Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional (BN), e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, e parágrafos do artigo 2° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e a Medida Provisória n° 206, de 8 de agosto de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam constituídas as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultura IBPC, vinculadas à Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990