Presidência
da República |
DECRETO No 99.459, DE 16 DE AGOSTO DE 1990.
Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 110.777.000,00 (cento e dez milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990