Presidência
da República |
DECRETO No 99.383, DE 12 DE JULHO DE 1990.
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, integrantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Carlos
Tinoco Ribeiro Gomes
Marcos
Castrioto de Azambuja
Carlos
Chiarelli
Marcio
Terezino Drummond
Alceni
Guerra
Zélia
M. Cardoso de Mello
Antonio
Cabrera Mano Filho
Antonio
Magri
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1990