Presidência
da República |
DECRETO No 99.382, DE 11 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal e da autorização contida no artigo 1º., incisos I e II, da Lei nº 8.044,
de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União {Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, dos
Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar de Cr$39.887.251.000,00
(trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e
cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito
especial de Cr$180.757.000,00 (cento e oitenta milhões, setecentos e cinqüenta e
sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da
Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990