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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.348, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a legislação relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas e apresentar propostas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 225, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo específico de avaliar a legislação em vigor relativa à poluição hídrica causada pelo derrame de óleo e substâncias nocivas, bem assim as propostas existentes em relação à matéria.

     Art. 2º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e composto de:

     I - dois representantes do Ministério da Marinha;

     II - três representantes do Ministério da Infra-Estrutura;

     III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

     IV- dois representantes da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

     Parágrafo único. De acordo com a natureza da matéria a ser examinada, poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a convite do seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.

     Art. 3º. Os representantes do Grupo de Trabalho serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelos titulares dos órgãos que representem.

     Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, cabendo aos órgãos representados o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

     Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para apresentar proposta final da legislação relativa à matéria de que trata o art. 1º.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Francisco Rezek
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1990 e