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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.170, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

 

Homologa a demarcação da Terra Indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1° da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI da Área Indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos grupos tribais Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671 hectares e perímetro de 177.380,98 metros.

Art. 2° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco MK­80/105, de coordenadas geográficas de 12°26'51,769"S e 60°48'34,881"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 90°13'52,6" e distância 3.889,53 metros, até o Marco MK­84, de coordenadas geográficas de 12°26'51,228"S e 60°46'26,135"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°27'58,6" com distância de 3.875,37 metros, até o Marco MK­88, de coordenadas geográficas de 12°26'48,989"S e 60°44'17,880"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°22'42,7" com distância de 3.853,83 metros, até o Marco MK­92, de coordenadas geográficas de 12°26'46,554,'S e 60°42'10,345"WGr., segue por uma linha reta com azimute de 89°09'07,3" com distância de 3.824,52 metros, até o marco MK­94, de coordenadas geográficas de 12°26'43,629"S e 60°40'03,794"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 88°54'49,5" com distância de 2.996,14 metros, até o Marco MK­100, de coordenadas geográficas de 12°26'40.921"S e 60°38'24,667"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89°41'09,8" com distância 1.301,46 metros, até o Marco l de coordenadas geográficas 12°26'40,312"S e 60°37,41,597"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 187°18'46,8" com distância de 10.416,01 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas de 12°32'16,740"S e 60°38'22,429"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 89°55'43,4" com distância 21.098,82 metros, até o Marco MK­120/115, de coordenadas geográficas de 12°32'09,493"S e 60°26'43,954"WGr. Leste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 179°52'39,5" com distância de 9.504,52 metros, até o Marco MK­120/125, de coordenadas geográficas de 12°37'18,591"S e 60°26'40,224"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180°02'05,9" com distância de 9.990,70 metros, até o Marco MK­120/135, de coordenadas geográficas de 12°42'43,506"S e 60°26'37,187"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180°03'55,3" com distância de 10.429,41 metros, até o Marco MK­120/145, de coordenadas geográficas de 12°48'22,688"S e 60°26'34,174"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 180°13'16,5" com distância de 3.703,43 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas de 12°50'23,132"S e 60°26'33,431"WGr., situado na margem direita do Rio Pimenta Bueno. Sul: Segue deste pelo referido rio, sentido jusante, com uma extensão de 58.580,35 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas de 12°45'15,097"S e 60°48'25,374"WGr. Oeste: Segue deste por uma linha reta com azimute de 359°56'49,3" com distância de 3.894,50 metros, até o Marco MK­80/135, de coordenadas geográficas de 12°43'08,410''S e 60°48'26,582"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 359°58'31,3" com distância de 10.004,80 metros, até o Marco MK­80/125, de coordenadas geográficas de 12.37'42,953"S e 60°48'29,509"WGr; segue deste por uma linha reta com azimute de 000°00'27,1" com distância de 9.893,500 metros, até o Marco MK­80/115, de coordenadas geográficas de 12°32'21,113"S e 60°48'32,197"WGr., segue deste por uma linha reta com azimute de 000°00'55,0', com distância de 10.124,10 metros, até o Marco MK­80/105, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990