Presidência
da República |
DECRETO No 99.158, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.004984/89 (Edital nº 70/89),
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o
Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990, que outorgou concessão à Global
Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990