Presidência
da República |
DECRETO No 99.153, DE 12 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no § 2º do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial no valor de NCz$ 41.451.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.917, de 7 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990