Presidência
da República |
DECRETO No 99.116, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de NCZ$ 21.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem, o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito suplementar de NCZ$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990