Presidência
da República |
DECRETO No 99.075, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo
capital social, até o limite indicado:
- Telecomunicações Brasileiras
S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.1990