Presidência
da República |
DECRETO No 99.042, DE 6 DE MARÇO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o
Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS",
situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 1990;
169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.3.1990