Presidência
da República |
DECRETO No 99.025, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.000882/90-05 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração de Empresas, a ser ministrado pela
Faculdade de Administração de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino
Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990