Presidência
da República |
DECRETO No 99.019, DE 5 DE MARÇO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000770/86-82 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de
Brasília, unidade das Faculdades Integradas da Upis, mantidas pela União
Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1990