Presidência
da República |
DECRETO No 98.951, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
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Renova a concessão outorgada à RAULAND PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Castanhal, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29110.000587/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 10 de agosto de 1989, a concessão da Rauland Publicidade e Negócios Ltda., outorgada através do Decreto n° 83.635, de 27 de junho de 1979, para explorar, na Cidade de Castanhal, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990