Presidência
da República |
DECRETO No 98.940, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia
SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte
e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e
cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões, seiscentos e
quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para o aumento
referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais
do FINAM/SUDAM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990