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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.907, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.001858/86-65 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990