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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.887, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000654/85-56 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física com habilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado com um total de 100 (cem) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990