Presidência
da República |
DECRETO No 98.887, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000654/85-56 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Educação Física com habilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado com um
total de 100 (cem) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Física Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas
pela Associação de Ensino de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant' Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990