Presidência
da República |
DECRETO No 98.882, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.003592/89. (Edital nº 42/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão a RÁDIO JORNAL
CIDADE DE JUIZ DE FORA LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes,
regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos
legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da
deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990