Presidência
da República |
DECRETO No 98.853, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de l963, alterado pelo Decreto
n° 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo nº
29104.000444/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA de Estado da Educação e Cultura autorizada a realizar a transferência
direta para a FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990