Presidência
da República |
DECRETO No 98.834, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.002599/89-01 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências, licenciaturas de 1° grau e plena em Matemática, a ser ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Cultural de
Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990