Presidência
da República |
DECRETO No 98.832, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patriarca, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo N° 27103.000203/89-45,
DECRETA:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.784,00m2 (quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), necessária a implantação da subestação Patriarca, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Art. 2.° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° BX-SK-68750 - Campinas, da CPFL, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo N° 27103.000203/89-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco n.° 1, cravado na Avenida Patriarca, na confluência com a Rua João Dias de Arruda; desse ponto segue com o rumo e distância NW 31°7' - 116,26m (cento e dezesseis metros e vinte e seis centímetros), confronta com propriedade da Rádio 79 até o marco n.° 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 81°32' e segue com o rumo e distância NE 50°25' - 137,12m (cento e trinta e sete metros e doze centímetros), confronta com terras da desaproprianda, até o marco n° 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 39°35' 115,00m (cento e quinze metros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n.° 4; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 50°25' - 120,00m (cento e vinte metros) margeia a Avenida Patriarca ate o marco n° 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3° Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990