Presidência
da República |
DECRETO No 98.826, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena CARRETÃO I, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada nos Municípios de Nova América e Rubiataba, Estado de Goiás.
Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'51,161"S e 50°03'02,343"WGr., localizado na confrontação das terras dos Srs. Antonio Ramos Caiado e Benedito Gonçalves da Costa, no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador; daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Benedito Gonçalves da Costa, com azimute e distância de 114°39'40" e 2.292,46 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'21,994"S e 50°01'52,424"WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Antonio Domingos Flery de Barros, com azimute e distância de 144°25'06" e 1.576,98 metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'03,600"S e 50°01'21,500"WGr, localizado na margem esquerda do Ribeirão Carretão a 338,60 metros da foz do Córrego dos Macacos; Leste: do Marco M1, segue pela margem esquerda do Ribeirão Carretão, a montante, até a foz do Córrego do Tabuão, e por este, a montante, com a distância total de 5.339,68 metros, até o Marco M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'53,435"S e 50°01'15,210"WGr., localizado na margem esquerda do citado córrego; Sul: do Marco M5, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Rivalino Justino de Souza, com azimute e distância de 259°47'40" e 2.446,84 metros, até o marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas 15°08'07,889"S e 50°02'35,821"WGr., localizado no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador; OESTE: do Marco M4, segue pelo citado divisor de águas, com a distância de 7.492,18 metros, até o Marco M3, início desta descrição.
Art. 3° A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominarse Colônia Indígena Carretão I.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990