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Presidência
da República |
DECRETO Nº 305, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Gavião, no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Gavião, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.611,8548ha (oito mil seiscentos e onze hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 41.291,65 metros (quarenta e um mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros).
Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 10 de coordenadas geográficas 03º25'05,634"S e 59º32'11,632''WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º56'31,0" e 2.027,73 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 03º24'18,249"S e 59º31'25,992''WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º20'59,6" e 1.967,87 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 03º23'31,803"S e 59º30'42,107"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º21'04,0" e 1.253,92 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 03º23'02,208"S e 59º30'14,145"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º21'04,6" e 1.880,40 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 03º22'17,825"S e 59º29'32,282"WGr., situado na margem direita do Igarapé Palhalzinho, seguindo por este, a jusante, com uma extensão de 1.421,30 metros, até a sua confluência com o Igarapé Cessaina, no Marco 1 de coordenadas geográficas 03º22'02,368"S e 59º28'52,517"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Cessaina, a jusante, com uma extensão de 12.503,32 metros, até a confluência com o Igarapé Carrapato, no Marco 2 de coordenadas geográficas 03º25'50,345"S e 59º26'09,101"WGr. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Carrapato, a montante, com uma extensão de 3.741,24 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º27'25,525"S e 59º26'32,180"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 237º40'57,0" e 1.857,76 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º27'57,709"S e 59º27'23,122"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 237º41'02,2" e 2.544,79 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º28'41,793"S e 59º28'32,871"WGr., situado na margem direita do Igarapé Gavião; daí, segue por este, a jusante com uma extensão de 1.520,31 metros, até a sua confluência com o Igarapé Anta, no Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 03º28'17,538"S e 59º28'40,195"WGr.; daí, segue, pelo Igarapé Anta, a montante, com uma extensão de 2.111,40 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º28'48,032"S e 59º29'30,146"WGr. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 323º43'35,9" e 1.915,64 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º27'57,681"S e 59º30'06,707"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 323º43'36,2" e 2.149,42 metros até o Marco 8 de coordenadas geográficas 03º27'01,190"S e 59º30'47,715"WGr.; daí, segue por um linha reta com azimute e distância de 323º43'39,3" e 2.256,26 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 03º26'01,889" e 59º31'30,799"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 323º43'43,3" e 2.140,30 metros, até o Marco 10, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991