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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

        DECRETA:

       Art. 1º Fica elevada à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.

       Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à Comunidade da Austrália.

       Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1991