Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.137, DE 3 DE MAIO DE 1994.
Cria o Comando Naval da Amazônia Ocidental e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição de 5 de outubro de 1988, e nos termos do inciso II do art. 4° do Decreto n° 967, de 29 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com o propósito de contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade do Comando do 4° Distrito Naval, na Amazônia Ocidental.
Parágrafo único. O Comando Naval da Amazônia Ocidental, subordinado ao Comandante do 4° Distrito Naval, terá como titular um Contra-Almirante da ativa, do Corpo da Armada.
Art. 2° Ficam subordinadas ao Comandante Naval da Amazônia Ocidental as seguintes Organizações Militares:
I - Comando da Flotilha do Amazonas;
II - Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
III - Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus;
IV - Estação Naval do Rio Negro; e
V - 3° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.
Art. 3° O Ministério da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994