|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 833, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 838, de 1993 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Ministérios, as
Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias
e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal - SAF, até o dia
30 de junho de 1993, as informações relativas aos cargos de Direção de
Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG),
de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Até que, em
decorrência das informações prestadas, sejam reestruturadas os quadros de cargos
de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de
Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal
direta, autárquica e fundacional, todos os atos de provimento dos aludidos
cargos, qualquer que seja o nível ou classificação, serão expedidos pelo
Presidente da República, mediante proposta encaminhada por intermédio da SAF,
ficando suspensa a delegação de competência constante do
art. 255, incisos I e
II, do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3° Durante a vigência
deste Decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a
publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas
federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da
República.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,07 de junho de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993