Presidência
da República |
DECRETO No 580, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 8), entre Brasil e Bolívia. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 7 de abril de 1992, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo n° 8), entre Brasil e Bolívia,
DECRETA:
Art. 1° O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 8), entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 (ACORDO Nº 8), ENTRE BRASIL E BOLÍVIA/MRE
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERENCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBCRITO ENTRE A BOLIVIA E O BRASIL (ACORDO Nº 8)
Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1992 o acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo nº 8), subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983, modificado por Protocolo de 1º de agosto de 1983, 13 de dezembro de 1983, de 20 de maio de 1985, 12 de março de 1987, 16 de dezembro de 1988, de 18 abril e 3 de outubro de 1991.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FE DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da Republica da
Bolívia:
ROBERTO FINOT
Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
JOSÉ JERÓNIMO MOSCARDO DE SOUZA