Presidência
da República |
DECRETO No 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art.
1° Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e
Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos
e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República.
Art.
2° Este decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992.
Brasília,
19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.12.1991