Presidência
da República |
DECRETO No 98.777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de
1989, combinado com os artigos 7º e 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de
1989,
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
37.801.170,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e um mil, cento e setenta
cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de transferências oriundas de operações
de crédito externas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
DECRETA:
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989