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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.740, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de NCz$ 22.190.141,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.950, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos) para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto, e correspondente às seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

c) Recursos Diversos; NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada no Anexo V deste Decreto.

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e um cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.241.600,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 405,00 (quatrocentos e cinco cruzados novos);

e) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 4.217.207,00 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sete cruzados novos);

f) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 802.286,00 (oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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