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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 6.763.643,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos valores totais dos projetos e atividades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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