Presidência
da República |
DECRETO No 98.531, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 3°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e
Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000.000,00 (quatro
bilhões, novecentos e oitenta milhões de cruzados novos), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os explicitados no parágrafo único do artigo
3°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989 e
retificado no DOU de 8.1.1990