Presidência
da República |
DECRETO No 98.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001099/86-88 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Tecnologia, integrante das Faculdades Integradas Tiradentes,
mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na cidade de
Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989