Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.484, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29118.000739/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de março de 1988, a concessão da RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.301, de 02 de fevereiro de 1978, para explorar, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989