Presidência
da República |
DECRETO No 98.426, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.867, de 07 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no
valor de NCz$ 476.624.379,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos
e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e nove cruzados novos), em favor de
Diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de recursos de Operações de Crédito
Interna e Externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989