Presidência
da República |
DECRETO No 98.419, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de
1989 e artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos Órgãos, crédito especial de NCz$ 18.850.000,00 (dezoito
milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à programação
indicada no ANEXO I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989