Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.419, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de NCz$ 18.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial de NCz$ 18.850.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

Download para anexo