Presidência
da República |
DECRETO No 98.387, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº
50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO CASA DE VIRGÍLIO TÁVORA, com sede na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
J. Saulo Ramos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1989