Presidência
da República |
DECRETO No 98.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.848,
de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, à SecretariaGeral do
Ministério da Cultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no
quadro Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a
diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de
NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos) de conformidade
com a programação constante do quadro ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º - Os recursos necessários a execução do
disposto nestes artigos são provenientes de:
I - Cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), discriminado no
quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:
a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos).
Art. 4º - A utilização do crédito especial aberto
neste Decreto está condicionada ao disposto no quadro Anexo II da Lei nº 7.848
de 23 de outubro de 1989.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1989