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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 15.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.848, de 23 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria­Geral do Ministério da Cultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º - Os recursos necessários a execução do disposto nestes artigos são provenientes de:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos).

Art. 4º - A utilização do crédito especial aberto neste Decreto está condicionada ao disposto no quadro Anexo II da Lei nº 7.848 de 23 de outubro de 1989.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1989

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