Presidência
da República |
DECRETO No 98.342, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000893/86-22 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia do Norte do Paraná,
mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, com sede na Cidade de
Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Ana
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.10.1989