Presidência
da República |
DECRETO No 98.305, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito
suplementar de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989