Presidência
da República |
DECRETO No 98.132, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000851/86-82 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Humanas, unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos,
mantidas pela Fundação Vale paraibana de Ensino, com sede na Cidade de São José
dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989