Presidência
da República |
DECRETO No 98.128, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil
em "Ciudad
Presidente Stroessner", República do Paraguai.
Art. 2° Fica criado o Consulado-Geral do Brasil
em "Ciudad
del Este", República do Paraguai.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto n°
83.719, de 12 de julho de 1979.
Brasília, 11 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.9.1989
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