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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.121, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1989

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