Presidência
da República |
DECRETO No 97.994, DE 26 DE JULHO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Aldeias Infantis SOS - RN,
com sede na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n°
7.426/89-19);
Associação Beneficente dos
Policiais de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 6.694/89-14);
Associação Metodista de
Assistência Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 10.425/88-35);
Associação Protetora da
Infância de Itambacuri, com sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 2.837/88-47);
Casa do Pobre Padre
Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do Carmo, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ n° 41.007/80);
Clube de Radioamadores de
Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 12.967/88-89);
OASSAB - Obras de
Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade
de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 5.232/88-62);
Sociedade Brasileira de
Medicina Veterinária, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal
(Processo MJ n° 59.901/64).
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1989